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Certidões imobiliárias

Certidão de inteiro teor; conhecida também como certidão de matrícula ou certidão de registro, é como se fosse o “CPF do imóvel”, lá você terá todas as informações pertinentes do imóvel. Todos os históricos de registro ou averbação praticados na matrícula do mesmo.  Ela é exigida para lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois através dela se sabe de maneira fiel a identificação do bem imóvel e seu atual proprietário.

Certidão de ônus; é a certidão que mostra se há algum ônus ou ações judiciais pertencente aquela matricula do imóvel. Ela também é emitida para que possa da prosseguimento na lavratura de escrituras ou contratos bancários, porque mediante ao que consta nela saberá de modo seguro e preciso, se tem algum ônus (ex: hipoteca, penhora, usufruto, etc) ou  pendência judicial , capaz de atingir o  subsequente adquirente do imóvel.

Certidão Quinzenária (15 anos) , Vintenária ( 20 anos) ou Trintenária (30 anos): é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze , vinte ou trinta  anos.  É uma Certidão de inteiro teor com todos os atos praticados no período solicitado. A certidão pode ser positiva: quando tem algum tipo de ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), ou negativa, quando não tem nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.