Nenhum comentário

ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

A sigla ITBI se refere ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (e de direitos a eles relativos), que compete a administração municipal para instituí-lo. 

O ITBI, tem como ato a transmissão Inter vivos (entre pessoas vivas) dos títulos, de propriedades ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre o imóvel, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões.

 Título de propriedade:  Proprietário, que pode dispor judicialmente, alienar e usufruir e reaver de quem possua ou detenha indevidamente.  

 Título de domínio útil de bens imóveis: Nada mais é que o usucapião.

Direitos Reais: É o direito que o titular tem de receber o pagamento de uma dívida através de um bem dado em garantia.  Se o devedor vender o bem para um terceiro, o direito do credor acompanhará o bem, por sequela. Isso é um dos riscos de não ter um corretor credenciado ao seu lado lhe orientando.

Cessão de direitos: é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. 

  1. Quando não há escritura definitiva do imóvel, ocasião em que o vendedor venderá ao comprador o direito de compra sobre referido bem, e;
  2. Nos casos em que se transmite os direitos proveniente de sucessão, enquanto o bem foi dado à partilha (herança) 

Em caso de herança as partes que sucederam o seu “ente querido” não pagarão o ITBI, porém outro imposto será cobrado que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Como funciona em João Pessoa?

A alíquota (taxa) é definida por lei municipal em cada cidade, em João Pessoa é de 3% sobre o valor do imóvel.  Todo o comprador de imóveis novos em João Pessoa já tem direito a um desconto de 25% no pagamento do ITBI. O benefício é garantido aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista em até 120 dias (4 meses) contados a partir da data da expedição da licença de ‘Habite-se’.  Se não for possível efetuar o pagamento do imposto de uma só vez, o comprador do imóvel pode parcelar o débito em até dez vezes. Porém apenas após o pagamento da última parcela do imposto, é que será expedida a guia do ITBI necessária para a escrituração do imóvel em cartório.